5 dicas que vão facilitar o seu trabalho quando se trata de descarte de resíduos industriais
Categoria: Descarte de resíduos | Publicado em 09 deSetembro de 2019
Os resíduos industriais são formados pelas sobras da produção. É comum que apresentem composição mista, que requer um controle mais específico no momento de descartar. Se não ocorrer esse controle, os impactos sobre o meio ambiente podem ser muito graves.
Há resíduos que são perigosos poluentes, tóxicos, potenciais perigos para o solo, o ar, a água e a saúde dos seres vivos. Eles podem se encontrar no estado sólido, semissólido ou líquido.
Neste artigo, apresentamos 5 dicas que tornarão mais fácil o descarte de resíduos industriais!
Em nosso país, os resíduos industriais são classificados de acordo com a norma NBR 10.004. A partir dessa classificação, é possível saber qual seria o descarte mais adequado para cada tipo de resíduo industrial. Veja a seguir:
São os resíduos perigosos, apresentando certas características: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, patogenicidade e assim por diante.
Exemplos:
São os resíduos não perigosos e não inertes, não oferecendo periculosidade. Podem ter características como: biodegradabilidade, solubilidade, combustibilidade.
Exemplos:
São os resíduos não perigosos e inertes. Nenhum de seus componentes solubilizados estão em concentração superior aos padrões de potabilidade da água. Para ter certeza disso, eles são submetidos a testes específicos.
Exemplos:
Devido à sua natureza, os resíduos industriais necessitam de métodos especiais de descarte. Os principais métodos de descarte de resíduos industriais são:
Para facilitar o descarte de resíduos industriais, é importante entender que a lei define que quem produz os resíduos é responsável por sua gestão, transporte, tratamento e destinação final.
É preciso ajustar-se à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) ou Lei nº 12.305/2010. Ela define princípios, diretrizes, metas para o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos.
Essa lei integra a Política Nacional do Meio Ambiente e atua em conjunto com a Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) e com a Lei nº 11.445/2007 (Política Federal de Saneamento Básico).
Pode ser citada ainda a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que fixa sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente.
Para que seja dada a devida destinação aos resíduos industriais, convém que a empresa etiquete as embalagens, faça um inventário com a quantidade de lixo e sua composição e classifique os resíduos de acordo com seu grau de periculosidade.
Os inventários devem ser acompanhados com um sistema declaratório anual de resíduos.
Para se ajustar à lei, além dos inventários, há os seguintes meios:
O descarte de resíduos industriais precisa ser prioridade para qualquer empresa que deseja ser sustentável e atuar dentro da legalidade. Além disso, essa atenção especial só traz benefícios para a marca, que passa a ser mais respeitada e estimada socialmente.
Aproveite para saber mais sobre o descarte de resíduos sólidos em pet shops e clínicas veterinárias!
Há resíduos que são perigosos poluentes, tóxicos, potenciais perigos para o solo, o ar, a água e a saúde dos seres vivos. Eles podem se encontrar no estado sólido, semissólido ou líquido.
Neste artigo, apresentamos 5 dicas que tornarão mais fácil o descarte de resíduos industriais!
1. Conheça as diferentes classes de resíduos industriais
Em nosso país, os resíduos industriais são classificados de acordo com a norma NBR 10.004. A partir dessa classificação, é possível saber qual seria o descarte mais adequado para cada tipo de resíduo industrial. Veja a seguir:
1.1 Os resíduos industriais de Classe I
São os resíduos perigosos, apresentando certas características: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, patogenicidade e assim por diante.
Exemplos:
- Solventes usados;
- Produtos fora de especificação (tintas, matérias-primas, produtos intermediários);
- Eletrodos;
- Lodo galvânico;
- Estopas usadas;
- EPIs contaminados.
1.2 Os resíduos industriais de Classe II A
São os resíduos não perigosos e não inertes, não oferecendo periculosidade. Podem ter características como: biodegradabilidade, solubilidade, combustibilidade.
Exemplos:
- Restos de alimentos;
- Restos de madeira;
- Limalha de ferro;
- Lodo proveniente de filtros;
- Lama originada dos sistemas de tratamento de água;
- Gesso;
- Lixa;
- Poliuretano (presente em espumas, preservativos, carpetes, vedações, tintas).
1.3 Os resíduos industriais de Classe II B
São os resíduos não perigosos e inertes. Nenhum de seus componentes solubilizados estão em concentração superior aos padrões de potabilidade da água. Para ter certeza disso, eles são submetidos a testes específicos.
Exemplos:
- Entulhos;
- Sucata de aço;
- Sucata de ferro.
2. Saiba quais os métodos de descarte de resíduos industriais
Devido à sua natureza, os resíduos industriais necessitam de métodos especiais de descarte. Os principais métodos de descarte de resíduos industriais são:
- Coprocessamento: os resíduos são transformados em combustível para alimentar os fornos das indústrias cimenteiras sem gerar poluição;
- Incineração: os resíduos da Classe I são submetidos a esse processo de queima;
- Aterramento: também é destinado aos resíduos perigosos, que devem ser enterrados em aterro próprio e em área específica para lixo industrial, conforme normas municipais;
- Beneficiamento de resíduos: a destruição técnica dos resíduos contamináveis.
3. Observe e respeite a legislação
Para facilitar o descarte de resíduos industriais, é importante entender que a lei define que quem produz os resíduos é responsável por sua gestão, transporte, tratamento e destinação final.
É preciso ajustar-se à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) ou Lei nº 12.305/2010. Ela define princípios, diretrizes, metas para o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos.
Essa lei integra a Política Nacional do Meio Ambiente e atua em conjunto com a Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) e com a Lei nº 11.445/2007 (Política Federal de Saneamento Básico).
Pode ser citada ainda a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que fixa sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente.
4. Faça um inventário dos resíduos
Para que seja dada a devida destinação aos resíduos industriais, convém que a empresa etiquete as embalagens, faça um inventário com a quantidade de lixo e sua composição e classifique os resíduos de acordo com seu grau de periculosidade.
Os inventários devem ser acompanhados com um sistema declaratório anual de resíduos.
5. Escolha outros meios de se ajustar à legislação
Para se ajustar à lei, além dos inventários, há os seguintes meios:
- PGRS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (empresas de construção civil e empresas que produzem resíduos perigosos);
- Coleta seletiva, logística reversa (o retorno do produto com vida útil encerrada ou com defeito para a empresa que o gerou) e outras ferramentas que envolvem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Cooperação técnica e financeira entre os setores privados e públicos para desenvolver pesquisas de novos produtos, processos, métodos, tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento e descarte de resíduos industriais de forma ambientalmente correta.
O descarte de resíduos industriais precisa ser prioridade para qualquer empresa que deseja ser sustentável e atuar dentro da legalidade. Além disso, essa atenção especial só traz benefícios para a marca, que passa a ser mais respeitada e estimada socialmente.
Aproveite para saber mais sobre o descarte de resíduos sólidos em pet shops e clínicas veterinárias!
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