Certificado de destinação final de resíduos (CDF): é importante mesmo?
Categoria: Certificados | Publicado em 28 deSetembro de 2020
Um dos grandes sucessos nas iniciativas de proteção ambiental foi a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou PNRS, através da Lei nº 12.305/2010.
A PNRS estabeleceu planos de gestão, instrumentos, proibições, responsabilidades e muitas outras orientações para o gerenciamento dos resíduos no Brasil. Para fortalecer o conceito de sustentabilidade e, assim, preservar o meio ambiente, a lei definiu a obrigatoriedade do gerenciamento de resíduos.
Uma das etapas cruciais é a destinação final dos resíduos. Se descartados de forma inadequada, os resíduos podem agredir o meio ambiente. Por isso, a empresa precisa confirmar que efetivou o descarte de acordo com o estabelecido pela legislação. Nesse sentido, é que entra o Certificado de Destinação Final de Resíduos. Entenda melhor a seguir!
O Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), também conhecido como “Declaração de Destinação Final”, é o documento que comprova que a quantidade específica de resíduos enviada pelo gerador foi tratada da forma correta.
O CDF é emitido pela empresa responsável pela destinação do resíduo, também chamada de “destinador”. Nesse documento, ela descreve a tecnologia usada para o tratamento e a destinação final dos resíduos sob sua responsabilidade.
O CDF é um documento fundamental exigido pelos órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização das práticas ambientais. Isso significa que todos os destinadores têm a obrigação de emitir o CDF.
As empresas e indústrias que geram resíduos e contratam os serviços de empresas especializadas têm a necessidade legal de receber esse documento. Elas precisam comprovar perante os órgãos competentes, que o tratamento e o destino final dos resíduos resultantes de seus processos industriais e/ou comerciais foram realizados de acordo com os requisitos legais.
Existem resíduos perigosos que precisam de tratamento com rigoroso controle de qualidade e de segurança, como é o caso de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), reagentes químicos, eletroeletrônicos, produtos controlados pela Polícia Federal e do Exército Brasileiro.
Além de ser um atendimento legal, o Certificado de Destinação Final de Resíduos mostra que a empresa efetiva práticas sustentáveis e confirma que suas atividades econômicas não geram impacto ambiental negativo.
Conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a destinação mais adequada é aquela que “inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”.
Vale lembrar que somente fornecedores devidamente qualificados e que possuem licenças ambientais podem conferir tratamento aos resíduos gerados por diferentes empresas e indústrias.
Um dos problemas com o Certificado de Destinação Final de Resíduos é que muitos prestadores de serviços demoram muito em emiti-lo, o que não é vantajoso para os geradores. Por isso, é importante pesquisar bem antes de contratar os serviços de uma empresa especializada na gestão de resíduos!
O que achou de nosso post? Já conta com os serviços de uma boa empresa que gerencia todos os processos relacionados ao tratamento dos resíduos e fornece o certificado em tempo hábil? Esse é um assunto que vale a pena discutir e compartilhar. Aproveite e compartilhe o texto nas redes sociais para fomentar a discussão sobre o tema!
A PNRS estabeleceu planos de gestão, instrumentos, proibições, responsabilidades e muitas outras orientações para o gerenciamento dos resíduos no Brasil. Para fortalecer o conceito de sustentabilidade e, assim, preservar o meio ambiente, a lei definiu a obrigatoriedade do gerenciamento de resíduos.
Uma das etapas cruciais é a destinação final dos resíduos. Se descartados de forma inadequada, os resíduos podem agredir o meio ambiente. Por isso, a empresa precisa confirmar que efetivou o descarte de acordo com o estabelecido pela legislação. Nesse sentido, é que entra o Certificado de Destinação Final de Resíduos. Entenda melhor a seguir!
O Certificado de Destinação Final de Resíduos
O Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), também conhecido como “Declaração de Destinação Final”, é o documento que comprova que a quantidade específica de resíduos enviada pelo gerador foi tratada da forma correta.
O CDF é emitido pela empresa responsável pela destinação do resíduo, também chamada de “destinador”. Nesse documento, ela descreve a tecnologia usada para o tratamento e a destinação final dos resíduos sob sua responsabilidade.
A importância do CDF para as empresas geradoras
O CDF é um documento fundamental exigido pelos órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização das práticas ambientais. Isso significa que todos os destinadores têm a obrigação de emitir o CDF.
As empresas e indústrias que geram resíduos e contratam os serviços de empresas especializadas têm a necessidade legal de receber esse documento. Elas precisam comprovar perante os órgãos competentes, que o tratamento e o destino final dos resíduos resultantes de seus processos industriais e/ou comerciais foram realizados de acordo com os requisitos legais.
Existem resíduos perigosos que precisam de tratamento com rigoroso controle de qualidade e de segurança, como é o caso de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), reagentes químicos, eletroeletrônicos, produtos controlados pela Polícia Federal e do Exército Brasileiro.
Além de ser um atendimento legal, o Certificado de Destinação Final de Resíduos mostra que a empresa efetiva práticas sustentáveis e confirma que suas atividades econômicas não geram impacto ambiental negativo.
A destinação final ambientalmente correta
Conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a destinação mais adequada é aquela que “inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”.
Vale lembrar que somente fornecedores devidamente qualificados e que possuem licenças ambientais podem conferir tratamento aos resíduos gerados por diferentes empresas e indústrias.
Um dos problemas com o Certificado de Destinação Final de Resíduos é que muitos prestadores de serviços demoram muito em emiti-lo, o que não é vantajoso para os geradores. Por isso, é importante pesquisar bem antes de contratar os serviços de uma empresa especializada na gestão de resíduos!
O que achou de nosso post? Já conta com os serviços de uma boa empresa que gerencia todos os processos relacionados ao tratamento dos resíduos e fornece o certificado em tempo hábil? Esse é um assunto que vale a pena discutir e compartilhar. Aproveite e compartilhe o texto nas redes sociais para fomentar a discussão sobre o tema!
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