A minha empresa precisa ter um plano de gerenciamento de resíduos?

Categoria: Gerenciamento de Resíduos | Publicado em 22 deFevereiro de 2021

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é algo fundamental para empresas públicas e privadas de segmentos diferentes. Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, o documento é obrigatório para empresas que gerem resíduos perigosos, infectantes, entre outros não atendidos pela coleta de resíduos domiciliares.

Além disso, o PGRS é requisito necessário para toda e qualquer empresa que necessite de licenciamento ambiental para funcionar, sendo indispensável para a concessão de alvarás. Está em dúvida se a sua empresa precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Então saiba mais sobre esse assunto a seguir.

Como funciona o Plano de Gerenciamento de Resíduos?


A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi criada em 2010, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente. Para isso, a legislação estabelece uma série de diretrizes sobre o descarte ambientalmente correto de diversos materiais, que envolvem os seguintes processos:

  • Segregação;



  • Coleta;



  • Armazenamento;



  • Transporte;



  • Reciclagem;



  • Destinação;



  • Disposição final.


O documento, que deve ser elaborado por um profissional especializado, identifica o tipo de resíduo produzido pela empresa, bem como a sua quantidade. A partir dessas informações orienta sobre as melhores práticas de manejo e descarte desses materiais. Seu objetivo principal é assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, da sociedade e a preservação do meio ambiente.

A quem se destina o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?


De acordo com as diretrizes da PNRS, empresas comerciais, industriais, hospitais, entre várias outras que gerem resíduos capazes de poluir o meio ambiente e colocar em risco a vida das pessoas precisam ter um PGRS. Veja a seguir os principais atores do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

Geradores de resíduos de serviços públicos


Aqui estão incluídas empresas de tratamento de água e esgoto, além de locais que trabalham com drenagem de água pluvial e prestam serviços públicos, como secretarias e autarquias.

Geradores de resíduos industriais


Este é um ponto que inclui praticamente toda e qualquer indústria do país, como por exemplo a alimentícia, a eletrônica, siderúrgicas e produtoras de bens de consumo em geral.

Quem gera resíduos na construção civil


Esta diretriz inclui locais como empresas de construção, de reforma e que realizam reparos e demolições de maneira geral.

Responsáveis por resíduos perigosos


Aqui a lei se aplica para quem trabalha com substâncias tóxicas, corrosivas, gases e outros produtos que podem ser perigosos para a saúde humana e ambiental.

Geradores de resíduos da área da saúde


Já aqui, a obrigatoriedade inclui locais como hospitais, farmácias, clínicas e consultórios médicos, entre outros.

Responsáveis por resíduos na área de transporte


Fazem parte deste grupo empresas como portos, aeroportos, rodoviárias, ferrovias, terminais de alfândega e passagens de fronteira.

Geradores de resíduos na agropecuária e silvicultura


Por fim, aplica-se ainda o plano de Gerenciamento de Resíduos para frigoríficos, matadouros, açougues, empresas de processamento de alimentos e abatedouros. 

Como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos adequado?


Se a sua empresa se encaixa em alguma das atividades descritas anteriormente, você deve elaborar o PGRS, conforme o resíduo produzido por ela. Contudo, não se esqueça de que para estar em conformidade com a lei, o documento deve ser elaborado por profissionais qualificados.

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