Qualquer setor pode conseguir a recuperação fiscal por meio do gerenciamento de resíduos?

Categoria: Dedutibilidade Fiscal | Publicado em 06 deJaneiro de 2021

A tributação é um dos principais desafios que as empresas brasileiras enfrentam. Ela pode até restringir o crescimento do negócio. Para evitar o pagamento de tributos, alguns gestores recorrem à sonegação fiscal, o que tende a prejudicar ainda mais sua empresa, pois a Receita Federal pune com rigor os sonegadores. A sonegação pode acarretar multas e até prisão.

É necessário encontrar formas de reduzir a tributação sem infringir a lei. Isso é o que se chama de elisão fiscal. Para estimular o correto gerenciamento dos resíduos, o governo federal oferece a recuperação fiscal de IR e CSLL para as empresas geradoras.

Quer saber mais? Entenda como funciona e quem pode se beneficiar dela!

O que é a recuperação fiscal na gestão de resíduos?


A Receita Federal do Brasil (RFB) garante a recuperação fiscal de até 34% do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o preço de custo dos materiais que forem destinados à destruição. Mas, para fazer jus a esse direito, a empresa deve seguir alguns procedimentos.

Primeiramente, é necessário preparar e protocolar alguns documentos junto à  Receita Federal. Um auditor enviado pela Receita fará uma vistoria dos produtos antes do processo de descaracterização e do envio para o tratamento e a destinação final. Ao final de tudo, a RFB emite o Termo de Encerramento e a empresa geradora já pode receber de volta o percentual relativo à tributação de IR e CSLL sobre esses materiais.

Que setor tem direito à recuperação fiscal?


A recuperação fiscal já é aproveitada há muitos anos pelas grandes empresas, especialmente as empresas farmacêuticas, que trabalham com resíduos perigosos diversos. Mas o direito à dedução fiscal é garantido a todas as empresas, de qualquer setor e de qualquer porte.

Isso significa que mesmo uma empresa pequena pode se beneficiar com essa medida. Ela também não precisa trabalhar, obrigatoriamente, com resíduos perigosos. Empresas de construção civil, por exemplo, geram muitos resíduos não perigosos e também têm direito à recuperação de tributos.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), diversas são as organizações obrigadas a fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): geradores de resíduos dos serviços de saúde, resíduos industriais, resíduos perigosos, resíduos de serviços de transporte, resíduos da construção civil, resíduos de atividades agropecuárias e resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (com algumas exceções). Todas elas têm direito à recuperação fiscal.

Por que contratar uma empresa especializada?


A empresa especializada no gerenciamento de resíduos ajudará os geradores de resíduos a realizarem todos os procedimentos necessários para ter direito à recuperação fiscal do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ela orienta e assessora na questão burocrática, além de fazer a coleta e dar a destinação final mais apropriada aos materiais.

Além disso, para a dedução fiscal, a empresa deve apresentar o certificado de destinação final dos resíduos à Receita Federal. Somente uma empresa qualificada pode fornecer esse certificado.

A empresa especializada em gestão global é uma boa solução em todos os sentidos. Ela realiza todos os processos e operações necessárias que garantem o melhor tratamento e a destinação final mais apropriados para os resíduos, conforme sua classificação. Executa as atividades em instalações próprias e não terceiriza nenhum serviço. Além de prestar assessoria no processo de recuperação tributária.

Aproveitar a recuperação fiscal é uma forma de elisão, ou seja, é possível diminuir a carga tributária legalmente. Essa prática é muito estimulada pelo governo. Aplicando essa e outras estratégias de elisão fiscal, a empresa gerará uma boa economia de despesas fiscais ao longo do ano.

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