Adequação legal: tudo que sua empresa precisa fazer para ficar dentro da lei na hora de fazer o descarte de resíduos
Categoria: Descarte de resíduos | Publicado em 18 deSetembro de 2019
Adequar-se à legislação é a melhor forma de evitar penalidades e o desgaste da imagem da empresa perante a sociedade. No que se refere ao descarte de resíduos, a necessidade de se ajustar à lei garante uma economia sustentável e agrega valor aos serviços da empresa.
É importante conhecer as leis e regulamentações que tratam do assunto. Na verdade, é preciso conhecer, interpretar e cumprir. Todos os colaboradores, e não apenas os gestores, precisam se conscientizar a respeito do que devem fazer nesse sentido.
Que tal saber mais a respeito do assunto? Veja como se ajustar ao que a legislação determina sobre o descarte de resíduos!
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ou Lei nº 12.305/2010, a destinação ambientalmente correta dos resíduos inclui processos como reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético e outras formas admitidas por entidades específicas, como SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), e SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da ANVISA).
Naquela mesma legislação, inclusive, convém alertar para a corresponsabilidade que está fixada em seu art. 27, que coloca no mesmo patamar as pessoas físicas ou jurídicas que geram os resíduos sólidos e/ou perigosos, entre outros.
Essas entidades, respeitando normas operacionais, procuram reduzir os impactos negativos dos resíduos sobre o meio ambiente.
Conforme a PNRS, a ordem seguinte deve ser priorizada na gestão dos resíduos sólidos:
Pela lei, a empresa tem a obrigação de descrever o ciclo de vida de seus produtos e as operações de tratamento dos resíduos resultantes de sua fabricação. Porém, o Decreto nº 7.404/2010, que regulamenta a PNRS, dispensa as pequenas e microempresas que geram somente resíduos domiciliares, como lixo comum e papel, de apresentar um plano de gestão de resíduos sólidos. As outras empresas precisam apresentar esse plano, sendo fiscalizadas pelos municípios.
Na prática, além de efetivar a coleta seletiva dos materiais, a reutilização de água e o racionamento de energia sempre que for preciso, a empresa deve compreender a cadeia de matérias-primas e outros insumos em que está inserida. Os colaboradores devem ser conscientizados sobre essa nova realidade sustentável (campanhas de conscientização).
No momento de fazer o descarte de resíduos, a organização precisa de um processo articulado envolvendo outras empresas, associações setoriais, fornecedores, clientes, prefeituras, cooperativas e empresas de reciclagem. O gestor não pode decidir sozinho a respeito do descarte. Ele pode procurar empresas parceiras ou terceirizar o serviço E isso deve ser levado muito a sério, por conta da corresponsabilidade fixada no art. 27 da PNRS, conforma acima já citado.
Um passo importante é saber se a associação que cuida do setor já tem um plano de gerenciamento consolidado. Outras ações envolvem contatar empresas recicladoras e cooperativas de catadores de lixo para atender ao segmento de sua empresa.
É prudente se certificar de que o parceiro apresenta licença ambiental que garanta a destinação adequada dos resíduos. Geralmente, a coleta do material tem um custo e convém pesquisar pelos melhores preços. Também é possível exigir dos parceiros a assinatura de termo de responsabilidade socioambiental.
A logística reversa também é uma forma de adequar-se à lei. Vale observar, no entanto, que a PNRS proíbe que as empresas utilizem um sistema de coleta pública de resíduos para a fazer a logística reversa de resíduos perigosos. Isso quer dizer que elas devem estabelecer programas próprios, desde a coleta ou o recebimento dos resíduos que estão em posse do consumidor.
A implementação do sistema requer certo investimento, mas vale a pena, considerando que deixa a empresa mais qualificada perante a sociedade e o governo, bem como ajuda a reduzir custos com matérias-primas. Nesse caso, o produto vendido, depois de encerrada sua vida útil ou se apresentar algum dano, retorna das mãos do consumidor para a empresa que o vendeu, que dará a correta destinação a ele, como reciclagem ou reutilização.
As prefeituras podem agir como um canal para o descarte de resíduos. A Prefeitura de Porto Alegre iniciou um programa em 2010 que funcionou. Tratava-se de uma feira de descarte de eletrônicos destinada a pessoas físicas.
Foram recolhidas 14 toneladas de equipamentos que foram levados a empresas específicas. Elas separam os diversos elementos da cadeia para, em um momento posterior, colocá-los novamente no mercado.
Após essa iniciativa, surgiram 10 novas empresas de reciclagem de eletrônicos na cidade.
O descarte de resíduos dentro da lei é fundamental para a organização aumentar seu potencial competitivo e sobreviver no mercado, satisfazendo a diferentes stakeholders (clientes, fornecedores, parceiros, empresas de reciclagem, governo). E o meio ambiente será um dos grandes beneficiários.
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É importante conhecer as leis e regulamentações que tratam do assunto. Na verdade, é preciso conhecer, interpretar e cumprir. Todos os colaboradores, e não apenas os gestores, precisam se conscientizar a respeito do que devem fazer nesse sentido.
Que tal saber mais a respeito do assunto? Veja como se ajustar ao que a legislação determina sobre o descarte de resíduos!
Conheça o que diz a PNRS sobre o descarte de resíduos
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ou Lei nº 12.305/2010, a destinação ambientalmente correta dos resíduos inclui processos como reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético e outras formas admitidas por entidades específicas, como SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), e SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da ANVISA).
Naquela mesma legislação, inclusive, convém alertar para a corresponsabilidade que está fixada em seu art. 27, que coloca no mesmo patamar as pessoas físicas ou jurídicas que geram os resíduos sólidos e/ou perigosos, entre outros.
Essas entidades, respeitando normas operacionais, procuram reduzir os impactos negativos dos resíduos sobre o meio ambiente.
Conforme a PNRS, a ordem seguinte deve ser priorizada na gestão dos resíduos sólidos:
- A não-geração de resíduos;
- A redução;
- A reutilização;
- A reciclagem;
- O tratamento;
- A disposição final ambientalmente correta dos resíduos.
Defina um plano de resíduos
Pela lei, a empresa tem a obrigação de descrever o ciclo de vida de seus produtos e as operações de tratamento dos resíduos resultantes de sua fabricação. Porém, o Decreto nº 7.404/2010, que regulamenta a PNRS, dispensa as pequenas e microempresas que geram somente resíduos domiciliares, como lixo comum e papel, de apresentar um plano de gestão de resíduos sólidos. As outras empresas precisam apresentar esse plano, sendo fiscalizadas pelos municípios.
Na prática, além de efetivar a coleta seletiva dos materiais, a reutilização de água e o racionamento de energia sempre que for preciso, a empresa deve compreender a cadeia de matérias-primas e outros insumos em que está inserida. Os colaboradores devem ser conscientizados sobre essa nova realidade sustentável (campanhas de conscientização).
Cuide de todos os processos do descarte de resíduos
No momento de fazer o descarte de resíduos, a organização precisa de um processo articulado envolvendo outras empresas, associações setoriais, fornecedores, clientes, prefeituras, cooperativas e empresas de reciclagem. O gestor não pode decidir sozinho a respeito do descarte. Ele pode procurar empresas parceiras ou terceirizar o serviço E isso deve ser levado muito a sério, por conta da corresponsabilidade fixada no art. 27 da PNRS, conforma acima já citado.
Um passo importante é saber se a associação que cuida do setor já tem um plano de gerenciamento consolidado. Outras ações envolvem contatar empresas recicladoras e cooperativas de catadores de lixo para atender ao segmento de sua empresa.
É prudente se certificar de que o parceiro apresenta licença ambiental que garanta a destinação adequada dos resíduos. Geralmente, a coleta do material tem um custo e convém pesquisar pelos melhores preços. Também é possível exigir dos parceiros a assinatura de termo de responsabilidade socioambiental.
A logística reversa também é uma forma de adequar-se à lei. Vale observar, no entanto, que a PNRS proíbe que as empresas utilizem um sistema de coleta pública de resíduos para a fazer a logística reversa de resíduos perigosos. Isso quer dizer que elas devem estabelecer programas próprios, desde a coleta ou o recebimento dos resíduos que estão em posse do consumidor.
A implementação do sistema requer certo investimento, mas vale a pena, considerando que deixa a empresa mais qualificada perante a sociedade e o governo, bem como ajuda a reduzir custos com matérias-primas. Nesse caso, o produto vendido, depois de encerrada sua vida útil ou se apresentar algum dano, retorna das mãos do consumidor para a empresa que o vendeu, que dará a correta destinação a ele, como reciclagem ou reutilização.
Fique ciente de como as prefeituras atuam
As prefeituras podem agir como um canal para o descarte de resíduos. A Prefeitura de Porto Alegre iniciou um programa em 2010 que funcionou. Tratava-se de uma feira de descarte de eletrônicos destinada a pessoas físicas.
Foram recolhidas 14 toneladas de equipamentos que foram levados a empresas específicas. Elas separam os diversos elementos da cadeia para, em um momento posterior, colocá-los novamente no mercado.
Após essa iniciativa, surgiram 10 novas empresas de reciclagem de eletrônicos na cidade.
O descarte de resíduos dentro da lei é fundamental para a organização aumentar seu potencial competitivo e sobreviver no mercado, satisfazendo a diferentes stakeholders (clientes, fornecedores, parceiros, empresas de reciclagem, governo). E o meio ambiente será um dos grandes beneficiários.
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