Qual a diferença entre resíduos industriais, perigosos e não perigosos?
Categoria: Descarte de resíduos | Publicado em 23 deDezembro de 2020
Os resíduos industriais estão entre os mais perigosos, ou seja, entre aqueles que têm potencial para causar danos à saúde e ao meio ambiente. Em resumo, eles são toda a sobra de produção da indústria que requer controle para o descarte.
Contudo, nem todos eles são perigosos. Por esse motivo, foi criada uma classificação que ajuda a entender melhor a diferença entre os resíduos industriais perigosos e não perigosos. Continue a leitura e entenda melhor!
Existe uma classificação no Brasil, proposta pela NBR nº 10004/2004 da ABNT, que divide os resíduos em “perigosos” e “não perigosos” e ela se aplica aos resíduos industriais.
Os resíduos Classe I são os perigosos, enquanto os resíduos Classe II são os não-perigosos. Mas os da Classe II, se dividem em:
Os resíduos industriais da Classe I são classificados como “perigosos” porque apresentam uma ou mais dessas características:
Entre os resíduos industriais perigosos, podemos citar:
Os resíduos da Classe II são classificados como não perigosos não inertes e inertes:
São resíduos que apresentam propriedades como biodegradabilidade (se decompõem pela ação de microrganismos), combustibilidade (podem sofrer combustão) e solubilidade em água (se dissolvem em contato com a água). Ainda que não tenham potencial para contaminar ou destruir, eles podem sujar as águas e o solo. São passíveis de tratamento, inclusive podem ficar inativos por um longo tempo.
Entre os resíduos industriais não inertes, podemos citar:
A maior parte de seus constituintes permanece insolúvel, podendo apresentar mudanças quanto ao aspecto, turbidez, cor, sabor e dureza. Eles não apresentam mudanças com o decorrer do tempo, podem ser reciclados ou colocados em aterros sanitários.
Não provocam mudanças nas águas, nem no solo, já que não liberam substâncias que possam causar danos ambientais. É o caso de entulhos, areia, pedras.
Os resíduos industriais podem ser submetidos a diferentes tipos de tratamento. É muito comum aplicar os processos de incineração ou coprocessamento. No primeiro caso, os resíduos são queimados de forma controlada em fornos, evitando a formação de poluentes secundários. A finalidade é eliminar ao máximo a periculosidade dos materiais. As cinzas podem ser colocadas em aterros sanitários ou usadas na fabricação de tijolos.
No coprocessamento e na UPAC, os resíduos são transformados em energia sem a necessidade de recorrer a aterros. A reciclagem também pode ser aplicada em alguns resíduos, mesmo que sejam perigosos (nesse caso, devem ser primeiramente tratados).
Foi simples entender, portanto, que nem todos os resíduos industriais são perigosos. Mas a gestão adequada deve ser destinada a todos eles, é claro! Isso contribui para a economia circular e para deixar o meio ambiente mais limpo.
Saiba mais sobre as consequências da poluição sobre os ecossistemas. Confira 3 danos ambientais causados pela má gestão de resíduos!
Contudo, nem todos eles são perigosos. Por esse motivo, foi criada uma classificação que ajuda a entender melhor a diferença entre os resíduos industriais perigosos e não perigosos. Continue a leitura e entenda melhor!
A norma NBR nº 10004/2004
Existe uma classificação no Brasil, proposta pela NBR nº 10004/2004 da ABNT, que divide os resíduos em “perigosos” e “não perigosos” e ela se aplica aos resíduos industriais.
Os resíduos Classe I são os perigosos, enquanto os resíduos Classe II são os não-perigosos. Mas os da Classe II, se dividem em:
- Classe II A: não inertes;
- Classe II B: inertes.
Os resíduos perigosos
Os resíduos industriais da Classe I são classificados como “perigosos” porque apresentam uma ou mais dessas características:
- Inflamabilidade, ou seja, podem pegar fogo, causar explosões e/ou incêndios;
- Corrosividade, ou seja, possuem elevado potencial ácido, podem causar queimaduras;
- Reatividade, isto é, podem reagir de forma violenta com a água e diante de outras situações e provocar resultados danosos;
- Toxicidade, isto é, podem causar algum tipo de intoxicação, que pode ser fatal;
- Patogenicidade, ou seja, podem provocar doenças.
Entre os resíduos industriais perigosos, podemos citar:
- Restos de tintas (inflamabilidade, toxicidade);
- Materiais radioativos (patogenicidade, reatividade);
- Produtos químicos (toxicidade, reatividade, corrosividade);
- Pilhas e baterias (corrosividade, toxicidade, reatividade dependendo do tipo de ambiente);
- Lâmpadas fluorescentes;
- Produtos derivados do petróleo;
- Efluentes tóxicos que, geralmente, alcançam as fontes de água e o solo.
Os resíduos industriais não perigosos
Os resíduos da Classe II são classificados como não perigosos não inertes e inertes:
Não inertes
São resíduos que apresentam propriedades como biodegradabilidade (se decompõem pela ação de microrganismos), combustibilidade (podem sofrer combustão) e solubilidade em água (se dissolvem em contato com a água). Ainda que não tenham potencial para contaminar ou destruir, eles podem sujar as águas e o solo. São passíveis de tratamento, inclusive podem ficar inativos por um longo tempo.
Entre os resíduos industriais não inertes, podemos citar:
- Fibras de vidro;
- Materiais têxteis;
- Restos de madeira;
- Limalha de ferro;
- Lodo proveniente de filtros;
- Gesso;
- Lixas;
- Lama de sistemas de tratamento de água;
- Discos de corte;
- Poliuretano (tipo de plástico);
- EPIs, equipamentos de proteção individual, desde que não estejam contaminados (botas de borracha, vidros, uniformes, prensas).
Inertes
A maior parte de seus constituintes permanece insolúvel, podendo apresentar mudanças quanto ao aspecto, turbidez, cor, sabor e dureza. Eles não apresentam mudanças com o decorrer do tempo, podem ser reciclados ou colocados em aterros sanitários.
Não provocam mudanças nas águas, nem no solo, já que não liberam substâncias que possam causar danos ambientais. É o caso de entulhos, areia, pedras.
O tratamento de resíduos industriais
Os resíduos industriais podem ser submetidos a diferentes tipos de tratamento. É muito comum aplicar os processos de incineração ou coprocessamento. No primeiro caso, os resíduos são queimados de forma controlada em fornos, evitando a formação de poluentes secundários. A finalidade é eliminar ao máximo a periculosidade dos materiais. As cinzas podem ser colocadas em aterros sanitários ou usadas na fabricação de tijolos.
No coprocessamento e na UPAC, os resíduos são transformados em energia sem a necessidade de recorrer a aterros. A reciclagem também pode ser aplicada em alguns resíduos, mesmo que sejam perigosos (nesse caso, devem ser primeiramente tratados).
Foi simples entender, portanto, que nem todos os resíduos industriais são perigosos. Mas a gestão adequada deve ser destinada a todos eles, é claro! Isso contribui para a economia circular e para deixar o meio ambiente mais limpo.
Saiba mais sobre as consequências da poluição sobre os ecossistemas. Confira 3 danos ambientais causados pela má gestão de resíduos!
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