Como cumprir as legislações ambientais em uma emergência química?
Categoria: Emergências Químicas | Publicado em 27 deJaneiro de 2021
Certos locais estão mais vulneráveis a acidentes devido à presença e manipulação de alguns produtos químicos com características perigosas. É o caso de refinarias, indústrias químicas e indústrias petroquímicas.
Para evitar que danos resultantes desses produtos alcancem outras pessoas, a propriedade privada ou pública e o meio ambiente, foram criadas leis especialmente para tratar do assunto.
Quando ocorre um sinistro com produtos químicos, como vazamentos de combustível, explosão, incêndio, derramamento de ácido, considera-se uma situação de emergência química. Vamos saber mais sobre as leis ambientais que exploram esse tema e devem ser cumpridas tanto para garantir mais segurança no ambiente de trabalho quanto para evitar penalidades!
O Decreto nº 5.908/2004 trata da criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos P2R2.
A finalidade é a prevenção contra a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e melhorar o sistema de preparação e resposta às diferentes situações que envolvem emergência química no Brasil.
Para colocar em prática esse decreto, é preciso definir ações, projetos e tarefas que deverão ser executados de forma participativa e integrada pelo governo nas quatro esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, de igual modo, pela sociedade.
Os princípios orientadores do decreto são:
A Resolução nº 5.232/2016 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ela define exigências específicas para o transporte de produtos perigosos.
Para cumprir a resolução, é necessário ficar atento a pontos como:
A Resolução nº 5.232/2016 foi baseada em edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são seguidas na maioria dos países.
A Resolução nº 5.848/2019 também é importante quando falamos em emergência química. Ela não revoga, mas atualiza a Resolução nº 5.232/2016.
A Lei nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, define sanções penais e administrativas para atividades que causam lesões ao meio ambiente.
Trata-se de uma legislação rigorosa e, para cumpri-la, a empresa deve compreender o conceito legal de crime ambiental para não incorrer em práticas contra a fauna e a flora e para evitar todo tipo de poluição ambiental (ar, solo e água).
Por exemplo, o vazamento de produtos químicos constitui uma emergência química, pois esses produtos podem contaminar o solo e/ou a água, além de comprometer a vida de animais e plantas e da própria comunidade humana.
A Resolução CONAMA nº 460/2013 altera a CONAMA nº 420/2009. Ela dispõe critérios que orientam sobre a qualidade do solo em relação à existência de substâncias químicas.
Tomar medidas contra vazamentos de produtos químicos é a melhor forma de não infringir essa resolução.
As normas técnicas são as NBRs da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Podemos destacar as seguintes NBRs que tratam de emergência química:
Vale a pena contar com a assessoria de uma empresa especializada em emergência química para orientar sobre as leis ambientais pertinentes e como devem ser aplicadas. Assim, é possível um gerenciamento de riscos eficaz e evitam-se acidentes e penalidades.
Para evitar que danos resultantes desses produtos alcancem outras pessoas, a propriedade privada ou pública e o meio ambiente, foram criadas leis especialmente para tratar do assunto.
Quando ocorre um sinistro com produtos químicos, como vazamentos de combustível, explosão, incêndio, derramamento de ácido, considera-se uma situação de emergência química. Vamos saber mais sobre as leis ambientais que exploram esse tema e devem ser cumpridas tanto para garantir mais segurança no ambiente de trabalho quanto para evitar penalidades!
O Decreto nº 5.098/2004, que trata de emergência química
O Decreto nº 5.908/2004 trata da criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos P2R2.
A finalidade é a prevenção contra a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e melhorar o sistema de preparação e resposta às diferentes situações que envolvem emergência química no Brasil.
Para colocar em prática esse decreto, é preciso definir ações, projetos e tarefas que deverão ser executados de forma participativa e integrada pelo governo nas quatro esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, de igual modo, pela sociedade.
Os princípios orientadores do decreto são:
- Princípio da Informação;
- Princípio da Participação;
- Princípio da Prevenção;
- Princípio da Precaução;
- Princípio da Reparação;
- Princípio do Poluidor-pagador.
A Resolução nº 5.232/2016, que trata do transporte de produtos perigosos
A Resolução nº 5.232/2016 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ela define exigências específicas para o transporte de produtos perigosos.
Para cumprir a resolução, é necessário ficar atento a pontos como:
- Definições;
- Classificação;
- Expedição;
- Embalagens;
- Condições do veículo;
- Equipamentos.
A Resolução nº 5.232/2016 foi baseada em edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são seguidas na maioria dos países.
A Resolução nº 5.848/2019, que atualiza a resolução anterior
A Resolução nº 5.848/2019 também é importante quando falamos em emergência química. Ela não revoga, mas atualiza a Resolução nº 5.232/2016.
A Lei nº 9.605/1998, que define sanções para agressões ao meio ambiente
A Lei nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, define sanções penais e administrativas para atividades que causam lesões ao meio ambiente.
Trata-se de uma legislação rigorosa e, para cumpri-la, a empresa deve compreender o conceito legal de crime ambiental para não incorrer em práticas contra a fauna e a flora e para evitar todo tipo de poluição ambiental (ar, solo e água).
Por exemplo, o vazamento de produtos químicos constitui uma emergência química, pois esses produtos podem contaminar o solo e/ou a água, além de comprometer a vida de animais e plantas e da própria comunidade humana.
A Resolução CONAMA nº 460/2013, que analisa o solo em relação a substância químicas
A Resolução CONAMA nº 460/2013 altera a CONAMA nº 420/2009. Ela dispõe critérios que orientam sobre a qualidade do solo em relação à existência de substâncias químicas.
Tomar medidas contra vazamentos de produtos químicos é a melhor forma de não infringir essa resolução.
As normas técnicas que tratam de emergência química
As normas técnicas são as NBRs da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Podemos destacar as seguintes NBRs que tratam de emergência química:
- NBR ABNT nº 14725-4/ 2014: Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente Parte 4 (Ficha de informações de segurança de produtos químicos, FISPQ);
- NBR ABNT nº 15480/2018 (norma cancelada, corrigida e está em revisão): Transporte rodoviário de produtos perigosos - Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência;
- NBR ABNT nº 7500/2020 (norma em revisão): Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
- NBR ABNT nº 14619/2018 (norma em revisão): Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química
Vale a pena contar com a assessoria de uma empresa especializada em emergência química para orientar sobre as leis ambientais pertinentes e como devem ser aplicadas. Assim, é possível um gerenciamento de riscos eficaz e evitam-se acidentes e penalidades.
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