Como fazer um plano de gerenciamento de resíduos?

Categoria: Gerenciamento de Resíduos | Publicado em 16 deSetembro de 2020

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, algumas empresas são obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

O PGRS é um documento que descreve quais os tipos de resíduos e as quantidades geradas. Também detalha o fluxo para o manuseio, acondicionamento e demais operações, inclusive o tratamento e destinação final dos resíduos. Veja como fazer!

O que o plano de gerenciamento de resíduos deve conter?


O plano de gerenciamento de resíduos deve conter:

  •         Descrição da atividade ou empresa: razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo (com CEP), telefone, fax, e-mail, quantidade de funcionários, área total, responsável legal, responsável técnico pelo plano, tipo de atividade;

  •         Diagnóstico sobre os resíduos: origem, volume e caracterização dos resíduos depois de classificação baseada em laudos de análise química conforme o que determina a NBR nº 10004/2004;

  •         Dados dos profissionais responsáveis por cada etapa da gestão de resíduos: o PGRS deve ser feito por um responsável técnico com registro no Conselho Profissional;

  •         Definição dos processos operacionais de gerenciamento de resíduos;

  •         Plano de contingência: especificação de ações preventivas e corretivas para controlar e reduzir prejuízos ao meio ambiente e ao patrimônio decorrentes de anormalidades em qualquer das etapas de gestão;

  •         A forma de acionamento, os recursos materiais e humanos para gerenciamento de riscos, as competências e as responsabilidades e as providências a serem adotadas em situações de emergência;

  •         Metas e procedimentos para reduzir a geração de resíduos, como os projetos de redução na fonte;

  •         Ações relacionadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  •         Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.


Como elaborar o plano de gerenciamento de resíduos?


O plano de gerenciamento de resíduos precisa cumprir as normas e as legislações federais, estaduais e municipais. Por isso, antes de elaborar o plano, a empresa deve analisar quais as normas relacionadas à gestão adequada dos resíduos que seu negócio produz. Veja como montar seu PGRS, a partir do diagnóstico dos setores:

  •       Diagnóstico das atividades que são realizadas, quantidade de funcionários, quais insumos são utilizados e se ocorre algum descarte;

  •         Diagnóstico dos resíduos gerados em cada setor;

  •         Identificação dos tipos de resíduos relacionados a todos os setores (papel, metal, plástico, orgânicos, perigosos, vidro, eletrônicos, pilhas, baterias, resíduos de poda);

  •         Quantidade produzida;

  •         Classificação dos resíduos;

  •         Segregação e o armazenamento dos resíduos de acordo com a classificação;

  •         Transporte;

  •         Destinação final.


Qual é a classificação dos resíduos sólidos?


Para realizar a segregação dos resíduos gerados é necessário fazer a classificação de acordo com os critérios estabelecidos pela norma ABNT NBR nº 10004/2004:

  •         Classe I (perigosos), que apresentam uma ou mais das seguintes características: inflamabilidade, toxicidade, patogenicidade, reatividade, corrosividade (tintas, graxas minerais e óleos, materiais contaminados por esses produtos, resíduos de serviços de saúde e outros);

  •         Classe II A (não perigosos e não inertes), que apresentam propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade, solubilidade em água e não se encaixam na Classe I, nem na Classe II B (lodo das fossas, restos de alimentos, papelão, papel, resíduos sanitários em geral e outros);

  •         Classe II B (não perigosos e inertes), cujos constituintes não apresentam solubilidade em concentrações acima dos parâmetros de potabilidade da água (menos os padrões de turbidez, sabor, cor, aspecto) quando entram em contato com água deionizada ou destilada (sucatas de ferro ou de outro metal, vidros, borrachas, resíduos da construção civil não contaminados, outros).


O plano de gerenciamento de resíduos é obrigatório para empresas geradoras de resíduos, exceto micro e pequenas empresas que geram apenas lixo domiciliar, e deve ser entregue aos órgãos ambientais todo ano.

Já conta com empresa que presta assessoria na gestão de resíduos e na elaboração do PGRS? Conheça melhor nosso trabalho: confira nossos vídeos e postagens nas redes sociais. Para isso, basta nos seguir no Facebook e no LinkedIn!

 
Tags:  ,resíduos,plano,gerenciamento,classe,deve,perigosos,ou,diagnóstico,classificação