Quais são os crimes e multas ambientais ligados ao descarte incorreto de resíduos?
Categoria: Legislação | Publicado em 22 deJunho de 2020
O meio ambiente é um bem da máxima importância para a existência dos seres humanos. Portanto, ele merece proteção para que todos possam usufruir dele. Desse modo, ele é tratado no artigo 225 da Constituição Federal. O meio ambiente recebe proteção da Lei n° 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Ela determina as sanções administrativas e penais quando falamos da conduta irresponsável do Homem em relação à natureza.
O crime é uma violação ao direito e, portanto, é considerado crime ambiental qualquer dano causado aos elementos que formam o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais, o patrimônio cultural. Neste post, vamos verificar os crimes e as multas ambientais ligados ao descarte incorreto dos resíduos. Confira!
Os crimes ambientais, conforme a lei específica, estão divididos nas seguintes categorias:
Os crimes ligados ao descarte incorreto dos resíduos se encaixam nos crimes de poluição/outros crimes ambientais. A manipulação, o acondicionamento, o armazenamento, a coleta, o transporte, a reutilização, a reciclagem ou a destinação final dos resíduos perigosos devem ser efetivados de acordo com o que estiver determinado em lei ou em regulamento.
As multas ambientais contra quem faz o descarte incorreto de resíduos varia conforme a infração e o município. Cada cidade deve ser regulamentada de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que é previsto no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, criado pela Lei n° 12.305/2010.
Em São Paulo, existe a Lei nº 13.478/2002, que dispõe sobre o sistema de limpeza urbana do município. As sanções são aplicadas de acordo com critérios como a natureza e a gravidade da infração, as vantagens auferidas, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes da pessoa infratora (física ou jurídica). Em infrações praticadas de má-fé por empresas, os administradores ou controladores serão punidos com multas.
No caso de entulho de obra, por exemplo, as multas podem chegar a R$ 15 mil ou mais, dependendo do volume acumulado. O valor pode ser cobrado por dia, ou seja, um valor X por dia, ficará 30 vezes maior no período de um mês.
A Lei de Crimes Ambientais, de atuação em todo o território nacional, em seu artigo 18º, orienta sobre como devem ser aplicadas as multas ambientais em geral:
Artigo 18º: A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) estão entre os resíduos mais perigosos. Os estabelecimentos que geram esse tipo de lixo envolvem hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios, centros de saúde, ambulatórios, centros de zoonoses, casas de saúde, prontos-socorros.
De acordo com a Lei nº 13.478/2002, todas as empresas ou indústrias que produzem RSS devem se cadastrar junto à AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana). Os resíduos sólidos de serviços de saúde devem ser segregados na origem e receber tratamento em sistemas cadastrados, controlados e fiscalizados pela AMLURB antes da disposição final. O não-cumprimento dessas normas pode gerar multas de até R$ 1.000,00.
Para evitar as multas ambientais previstas na Lei nº 9.605/1998, que determina o que são os crimes ambientais, é importante contratar os serviços de uma empresa especializada na gestão global de resíduos, capaz de fazer o descarte correto de todos os resíduos gerados pela indústria ou empresa.
Já conhece profissionais qualificados para realizar esse tipo de trabalho? Não se arrisque: veja desde já como escolher uma boa empresa de tratamento de resíduos industriais!
O crime é uma violação ao direito e, portanto, é considerado crime ambiental qualquer dano causado aos elementos que formam o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais, o patrimônio cultural. Neste post, vamos verificar os crimes e as multas ambientais ligados ao descarte incorreto dos resíduos. Confira!
Os vários tipos de crimes ambientais elencados na legislação
Os crimes ambientais, conforme a lei específica, estão divididos nas seguintes categorias:
- Os crimes contra a fauna;
- Os crimes contra a flora;
- A poluição e outros crimes ambientais;
- Os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Os crimes contra administração ambiental.
Os crimes ligados ao descarte incorreto dos resíduos se encaixam nos crimes de poluição/outros crimes ambientais. A manipulação, o acondicionamento, o armazenamento, a coleta, o transporte, a reutilização, a reciclagem ou a destinação final dos resíduos perigosos devem ser efetivados de acordo com o que estiver determinado em lei ou em regulamento.
As multas ambientais contra o descarte incorreto de resíduos
As multas ambientais contra quem faz o descarte incorreto de resíduos varia conforme a infração e o município. Cada cidade deve ser regulamentada de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que é previsto no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, criado pela Lei n° 12.305/2010.
Em São Paulo, existe a Lei nº 13.478/2002, que dispõe sobre o sistema de limpeza urbana do município. As sanções são aplicadas de acordo com critérios como a natureza e a gravidade da infração, as vantagens auferidas, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes da pessoa infratora (física ou jurídica). Em infrações praticadas de má-fé por empresas, os administradores ou controladores serão punidos com multas.
No caso de entulho de obra, por exemplo, as multas podem chegar a R$ 15 mil ou mais, dependendo do volume acumulado. O valor pode ser cobrado por dia, ou seja, um valor X por dia, ficará 30 vezes maior no período de um mês.
A Lei de Crimes Ambientais, de atuação em todo o território nacional, em seu artigo 18º, orienta sobre como devem ser aplicadas as multas ambientais em geral:
Artigo 18º: A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
As multas ambientais dos resíduos de serviços de saúde (RSS)
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) estão entre os resíduos mais perigosos. Os estabelecimentos que geram esse tipo de lixo envolvem hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios, centros de saúde, ambulatórios, centros de zoonoses, casas de saúde, prontos-socorros.
De acordo com a Lei nº 13.478/2002, todas as empresas ou indústrias que produzem RSS devem se cadastrar junto à AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana). Os resíduos sólidos de serviços de saúde devem ser segregados na origem e receber tratamento em sistemas cadastrados, controlados e fiscalizados pela AMLURB antes da disposição final. O não-cumprimento dessas normas pode gerar multas de até R$ 1.000,00.
Para evitar as multas ambientais previstas na Lei nº 9.605/1998, que determina o que são os crimes ambientais, é importante contratar os serviços de uma empresa especializada na gestão global de resíduos, capaz de fazer o descarte correto de todos os resíduos gerados pela indústria ou empresa.
Já conhece profissionais qualificados para realizar esse tipo de trabalho? Não se arrisque: veja desde já como escolher uma boa empresa de tratamento de resíduos industriais!
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