Entenda por que você precisa de uma empresa parceira para realizar a recuperação fiscal do descarte de resíduos
Categoria: Gerenciamento de Resíduos | Publicado em 14 deSetembro de 2020
Muitos gestores não sabem, mas é possível economizar dinheiro por meio do descarte correto de resíduos. São iniciativas do governo federal com a finalidade de fomentar ações sustentáveis por parte das empresas que geram resíduos, principalmente resíduos perigosos.
O processo de recuperação fiscal, ou dedutibilidade fiscal, envolve alguns requisitos, ou seja, a empresa precisa cumprir algumas condições para ter direito a esse benefício. Por não compreenderem bem esse processo, muitas empresas deixam de economizar com a carga tributária, o que afeta sua lucratividade.
Considerando isso, vamos mostrar por que é importante contar com uma empresa parceira para efetivar a recuperação final no gerenciamento de resíduos!
Com a ajuda da recuperação fiscal, a empresa que gera resíduos consegue a reversão de um percentual dos impostos que foram pagos. No entanto, ela não segue a legislação comum relacionada às práticas ambientais.
A legislação pertinente original era o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), ou Decreto nº 3.000/1999, que foi revogado pelo Decreto nº 9.580/2018. Esse decreto regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
É uma opção que já beneficia indústrias farmacêuticas e outras grandes empresas há algum tempo, mas é aplicável a empresas de qualquer tamanho e que atuam em qualquer setor.
O valor de custo dos produtos e matérias-primas destruídos é deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em algumas situações é possível a recuperação de até 34% dos tributos pagos.
É necessário separar e enviar documentos específicos para a Receita Federal e esperar a aprovação. Depois que a aprovação for dada, são obrigatórios também o acompanhamento de um fiscal da Receita Federal e a descaracterização do material.
Além disso é preciso emitir um laudo técnico para que a Receita Federal conceda um termo de encerramento que servirá para que a empresa obtenha a dedutibilidade fiscal.
Diante do exposto, uma empresa parceira é fundamental para que você tenha a certeza de que todos os procedimentos necessários serão aplicados e os documentos corretos serão enviados. Sem a documentação certa, a Receita não aprovará o pedido de recuperação fiscal.
Um auditor fiscal acompanha parte do processo e é necessário que tudo seja realizado da forma adequada, ou seja, uma parceira especializada no tratamento e descarte de resíduos orienta a empresa geradora de resíduos sobre o assunto e se responsabiliza por efetuar todos os procedimentos exigidos, desde a coleta até a emissão do termo de encerramento.
Para compreender melhor a importância de uma empresa parceira, veja as etapas associadas ao processo que culmina com a recuperação fiscal pela empresa geradora de resíduos:
Enfim, sem uma empresa parceira, que compreende o processo e pode realizar todas as operações com segurança e confiabilidade, fica difícil para a geradora de resíduos conseguir a recuperação fiscal e, assim, otimizar o fluxo de caixa.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, veja como funciona a dedutibilidade fiscal no descarte de resíduos!
O processo de recuperação fiscal, ou dedutibilidade fiscal, envolve alguns requisitos, ou seja, a empresa precisa cumprir algumas condições para ter direito a esse benefício. Por não compreenderem bem esse processo, muitas empresas deixam de economizar com a carga tributária, o que afeta sua lucratividade.
Considerando isso, vamos mostrar por que é importante contar com uma empresa parceira para efetivar a recuperação final no gerenciamento de resíduos!
O que é recuperação fiscal?
Com a ajuda da recuperação fiscal, a empresa que gera resíduos consegue a reversão de um percentual dos impostos que foram pagos. No entanto, ela não segue a legislação comum relacionada às práticas ambientais.
A legislação pertinente original era o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), ou Decreto nº 3.000/1999, que foi revogado pelo Decreto nº 9.580/2018. Esse decreto regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
É uma opção que já beneficia indústrias farmacêuticas e outras grandes empresas há algum tempo, mas é aplicável a empresas de qualquer tamanho e que atuam em qualquer setor.
O valor de custo dos produtos e matérias-primas destruídos é deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em algumas situações é possível a recuperação de até 34% dos tributos pagos.
Quais os requisitos necessários?
É necessário separar e enviar documentos específicos para a Receita Federal e esperar a aprovação. Depois que a aprovação for dada, são obrigatórios também o acompanhamento de um fiscal da Receita Federal e a descaracterização do material.
Além disso é preciso emitir um laudo técnico para que a Receita Federal conceda um termo de encerramento que servirá para que a empresa obtenha a dedutibilidade fiscal.
Qual a importância da empresa parceira?
Diante do exposto, uma empresa parceira é fundamental para que você tenha a certeza de que todos os procedimentos necessários serão aplicados e os documentos corretos serão enviados. Sem a documentação certa, a Receita não aprovará o pedido de recuperação fiscal.
Um auditor fiscal acompanha parte do processo e é necessário que tudo seja realizado da forma adequada, ou seja, uma parceira especializada no tratamento e descarte de resíduos orienta a empresa geradora de resíduos sobre o assunto e se responsabiliza por efetuar todos os procedimentos exigidos, desde a coleta até a emissão do termo de encerramento.
Quais as etapas do processo de recuperação fiscal?
Para compreender melhor a importância de uma empresa parceira, veja as etapas associadas ao processo que culmina com a recuperação fiscal pela empresa geradora de resíduos:
- Primeiramente, a empresa parceira presta consultoria e orienta sobre a preparação dos documentos exigidos;
- A empresa parceira coleta os materiais em sua matriz;
- A Receita Federal protocola o pedido de dedutibilidade fiscal;
- Os materiais são armazenados pela empresa parceira em outro local;
- Os produtos passam pela vistoria do auditor fiscal;
- A empresa parceira libera os materiais para destruição;
- Os materiais são descaracterizados;
- Após a descaracterização, eles são destinados ao tratamento mais adequado (incineração, coprocessamento);
- O laboratório emite o laudo fotográfico de destinação final e rastreabilidade;
- A Receita emite o termo de encerramento;
- A empresa geradora consegue a dedução fiscal.
Enfim, sem uma empresa parceira, que compreende o processo e pode realizar todas as operações com segurança e confiabilidade, fica difícil para a geradora de resíduos conseguir a recuperação fiscal e, assim, otimizar o fluxo de caixa.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, veja como funciona a dedutibilidade fiscal no descarte de resíduos!
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