Marco do Saneamento Básico: o que muda no descarte de resíduos?

Categoria: Legislação | Publicado em 12 deOutubro de 2020

O Marco do Saneamento Básico foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 16 de julho de 2020. Ele prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até o ano de 2033. Dessa forma, ficou mais viável para as empresas privadas fazerem mais investimentos na área de saneamento.

A legislação do setor estava defasada e não atendia aos anseios do setor. Mas a chegada desta nova regulamentação está em harmonia com a agenda ambiental da atualidade e viabiliza o aporte de recursos privados em serviços de saneamento. Quer saber mais sobre essa nova legislação? Confira a seguir!

A finalidade do Marco do Saneamento Básico


O Marco do Saneamento Básico reflete-se na Lei nº 14.026/2020. O governo federal disciplinou que, até 2033, a água potável esteja acessível a 99% da população do país. E 90% das pessoas tenha acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Por meio dessa medida, a prestação de serviços de saneamento atrairá o interesse de empresas privadas, o que vai gerar até R$ 700 bilhões de investimentos na área de saneamento no decorrer dos anos seguintes.

O marco também muda os prazos para a disposição final dos rejeitos, ou seja, os resíduos que não podem ser reaproveitados. Assim, ainda que ele seja focado no saneamento básico (água e esgoto), há muitas orientações sobre as atividades de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana.

As inovações do Ministério do Meio Ambiente


O Ministério do Meio Ambiente (MMA), juntamente com a ABETRE (Associação Brasileira de Tratamento de Resíduos e Efluentes), inovou por meio de duas medidas para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n° 12.305/2010.

As medidas inovadoras são:

  1.   O MTRE, ou Manifesto de Transporte de Resíduos Eletrônicos;

  2.   O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.


O Manifesto de Transporte de Resíduos Eletrônicos é completamente digital e elimina a necessidade da utilização de papel. Outra vantagem é que diminui os trâmites burocráticos envolvidos na gestão de descarte de resíduos e permite que o resíduo seja rastreado em todo o país.

O Programa Nacional Lixão Zero


Em todas as regiões do Brasil, um total superior a 1,2 milhões de pessoas se beneficiaram com a otimização no gerenciamento de resíduos sólidos urbanos em consórcios e nos municípios. Nesse sentido, houve um repasse de dinheiro no total de R$ 3 bilhões.

Essa quantidade foi investida na compra de caminhões, balanças, prensas, trituradores, sistemas de biodigestão e compostagem, contêineres, esteiras e outras coisas. Essa ação representa mais uma etapa vencida na consolidação do Programa Nacional Lixão Zero, que é um dos pontos principais da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana.

Por meio do Decreto n° 10.388/2020, foi instituído o sistema de logística reversa de remédios domiciliares vencidos ou sem uso, industrializados e manipulados, e das embalagens deles, depois que são descartados pela população. Dessa forma, se evitará o descarte indevido da medicação vencida, que pode causar a contaminação das fontes de água e do solo.

Há uma estimativa de que, aproximadamente, 120 milhões de pessoas serão beneficiadas com a iniciativa.

As medidas relacionadas ao Marco do Saneamento Básico serão aplicadas até o último dia do ano: 31 de dezembro de 2020. Mas existe flexibilidade e o prazo pode se estender desde que os municípios montem um PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos). A finalidade é erradicar definitivamente os lixões em todos os municípios.

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