Mudança nas normas para incineração de RSS do grupo B em 2023
Categoria: Certificados | Publicado em 18 deNovembro de 2022
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Conforme decisão de Diretoria da CETESB nº 42/2022, a partir do mês de abril de 2023 apenas os incineradores que realizaram teste de EDR (Eficiência de Destruição e Remoção) poderão continuar recebendo Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo B, dentre outros.
A Decisão de Diretoria CETESB nº 042/22, diz que:
Assim, o gerador do resíduo deverá conferir com seu atual fornecedor se o teste foi realizado, e da forma adequada.
Conforme estudo realizado pela ABRELPE o RSS do Grupo B tem composição extremamente variada e contém resíduos de difícil destruição como o Clorofórmio, portanto o teste deve ser realizado com PCOP adequado como o Hexacloroetano.
Desde 2016, a SILCON realiza testes de EDR em seu incinerador e está plenamente licenciada para atender a DD nº 42/22 e demais normas.
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A Decisão de Diretoria CETESB nº 042/22, diz que:
- O teste de EDR deve ser realizado em um prazo máximo de dois anos contados a partir de 01/05/2021;
- Os incineradores que não realizarem os testes estarão proibidos de receber RSS do Grupo B e equiparados a partir desta data;
- O RSS do Grupo B deverá ser encaminhados para incineradores que passam pelo mesmo processo de licenciamento dos incineradores de resíduos industriais;
- Os resíduos equiparados (resíduos farmacêuticos, medicamentos, reagentes de laboratório, dentre outros, semelhantes ao RSS do Grupo B e que não são gerados em estabelecimentos de serviços de saúde) estão sujeitos à mesma regra;
- No teste de EDR o incinerador deve comprovar que é capaz de destruir pelo menos 99,99% do PCOP (Principal Composto Orgânico Perigoso) escolhido;
- O PCOP representa o resíduo com máximo grau de dificuldade de destruição que o incinerador estará apto a realizar, e esta informação estará em sua Licença de Operação;
- O incinerador só poderá receber resíduos com dificuldade de destruição igual ou menor ao PCOP ;
Assim, o gerador do resíduo deverá conferir com seu atual fornecedor se o teste foi realizado, e da forma adequada.
Conforme estudo realizado pela ABRELPE o RSS do Grupo B tem composição extremamente variada e contém resíduos de difícil destruição como o Clorofórmio, portanto o teste deve ser realizado com PCOP adequado como o Hexacloroetano.
Desde 2016, a SILCON realiza testes de EDR em seu incinerador e está plenamente licenciada para atender a DD nº 42/22 e demais normas.
Para saber mais sobre o teste de EDR clique aqui.
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