Procedimento padrão para coleta, transporte e tratamento de RSS Grupo 3: Peças Anatômicas

Categoria: Descarte de Resíduos | Publicado em 04 deNovembro de 2022

1. Procedimento Operacional do Gerador:

  • Obter a autorização do paciente ou familiares para destinar à incineração;

  • Manter arquivo da autorização;

  • Anexar o respectivo MTR (exclusivo) que irá acompanhar a coleta, uma declaração de que as peças descritas e que estão sendo transportadas para tratamento foram devidamente autorizadas e que a respectiva documentação legal apropriada está em seu poder;

  • Acondicionar a peça em saco vermelho;

  • Acomodar o descarte, em local separado, dentro do abrigo de RSS para Infectantes;

  • Informar o coletor a existência do descarte, acondicionado em saco vermelho


2. Procedimento Operacional do Coletor:

  • Coletar e pesar separadamente o saco vermelho contendo as peças anatômicas;

  • Validar o MTR e conferir a presença da autorização de incineração anexa;

  • Acomodar os sacos adequadamente e no veículo da coleta;

  • Ao descarregar o veículo separar o saco vermelho para a destinação exclusiva ao sistema de incineração.


Referência Legal: RDC nº 222/2018 – Comentada – Art. 52 – Parágrafo único. ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE - Subgrupo A3

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