Procedimento padrão para coleta, transporte e tratamento de RSS Grupo 3: Peças Anatômicas
Categoria: Descarte de Resíduos | Publicado em 04 deNovembro de 2022
1. Procedimento Operacional do Gerador:
2. Procedimento Operacional do Coletor:
- Obter a autorização do paciente ou familiares para destinar à incineração;
- Manter arquivo da autorização;
- Anexar o respectivo MTR (exclusivo) que irá acompanhar a coleta, uma declaração de que as peças descritas e que estão sendo transportadas para tratamento foram devidamente autorizadas e que a respectiva documentação legal apropriada está em seu poder;
- Acondicionar a peça em saco vermelho;
- Acomodar o descarte, em local separado, dentro do abrigo de RSS para Infectantes;
- Informar o coletor a existência do descarte, acondicionado em saco vermelho
2. Procedimento Operacional do Coletor:
- Coletar e pesar separadamente o saco vermelho contendo as peças anatômicas;
- Validar o MTR e conferir a presença da autorização de incineração anexa;
- Acomodar os sacos adequadamente e no veículo da coleta;
- Ao descarregar o veículo separar o saco vermelho para a destinação exclusiva ao sistema de incineração.
Referência Legal: RDC nº 222/2018 – Comentada – Art. 52 – Parágrafo único. ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE - Subgrupo A3
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