Como classificar o resíduo industrial?
Categoria: Descarte de resíduos | Publicado em 15 deMarço de 2021
Entender a classificação de resíduo industrial não é difícil, mas fundamental para o seu descarte correto. Esse descarte, aliás, precisa ser muito bem planejado: qualquer erro ou dano ambiental pode causar altas multas ou até mesmo acidentes.
Como se trata de um tipo de resíduo com grandes chances de ser prejudicial aos seres vivos e ao meio ambiente, é preciso classificá-lo conforme o seu risco, para que todas as etapas do descarte possam ser feitas de maneira correta. Entenda mais sobre o assunto no artigo a seguir.
A princípio, o resíduo industrial é classificado em classe I e II conforme a ABNT NBR 10004:2004. Na classe I enquadram-se os resíduos considerados perigosos, enquanto na classe II, os não perigosos. Confira as diferenças entre eles:
Os resíduos de Classe II, conforme se observa, dividem-se ainda em mais dois grupos, classe II A e classe II B.
Na classe II A encontram-se os resíduos não perigosos e não inertes, como os produtos biodegradáveis, materiais combustíveis e os solúveis em água.
Já na classe II B estão os resíduos não perigosos e inertes, como os resíduos da construção civil (entulhos) e os materiais recicláveis.
Quanto ao descarte de um resíduo industrial, deve-se seguir principalmente a Lei nº 12.305. Ela é a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos e trata principalmente sobre as diretrizes de descarte dos resíduos.
Outra lei deve ser lembrada neste caso, a de número 9.605/1998. Ela determina todas as punições penais e/ou administrativas que devem ser aplicadas quando não se cumpre as demais leis. Em alguns casos, as penas podem causar a prisão dos responsáveis.
É claro que adequar-se às leis é o primeiro motivo para fazer o gerenciamento de resíduos da sua empresa. Mas, além desse, outros benefícios também devem ser considerados:
Com relação ao descarte propriamente dito deste tipo de material, há algumas possibilidades dentro das diretrizes das leis. Os processos podem ser físicos ou térmicos. Entenda a diferença:
Conforme você pode perceber, planejar, executar e definir cada um dos processos listados acima requer conhecimento especializado.
E é justamente por isso que a contratação de uma empresa de gerenciamento de resíduos se faz necessária. Ela otimiza os recursos financeiros e diminui os riscos de acidentes e contaminações na sua empresa. Ainda, possibilita que você esteja em dia com toda a legislação ambiental.
E por falar em legislação, saiba como adequar a sua empresa às normas municipais, estaduais e federais baixando gratuitamente o nosso material “Minimize seus riscos e seja sustentável: o passo a passo para adequar sua empresa às normas ambientais.” Boa leitura!
Como se trata de um tipo de resíduo com grandes chances de ser prejudicial aos seres vivos e ao meio ambiente, é preciso classificá-lo conforme o seu risco, para que todas as etapas do descarte possam ser feitas de maneira correta. Entenda mais sobre o assunto no artigo a seguir.
Tipos de resíduo industrial
A princípio, o resíduo industrial é classificado em classe I e II conforme a ABNT NBR 10004:2004. Na classe I enquadram-se os resíduos considerados perigosos, enquanto na classe II, os não perigosos. Confira as diferenças entre eles:
- Classe I: resíduos com periculosidade, como corrosivos, reativos, tóxicos, patógenos, inflamáveis, entre outros;
- Classe II: resíduos não perigosos não inertes e inertes.
Os resíduos de Classe II, conforme se observa, dividem-se ainda em mais dois grupos, classe II A e classe II B.
Na classe II A encontram-se os resíduos não perigosos e não inertes, como os produtos biodegradáveis, materiais combustíveis e os solúveis em água.
Já na classe II B estão os resíduos não perigosos e inertes, como os resíduos da construção civil (entulhos) e os materiais recicláveis.
Por que fazer o descarte correto?
Quanto ao descarte de um resíduo industrial, deve-se seguir principalmente a Lei nº 12.305. Ela é a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos e trata principalmente sobre as diretrizes de descarte dos resíduos.
Outra lei deve ser lembrada neste caso, a de número 9.605/1998. Ela determina todas as punições penais e/ou administrativas que devem ser aplicadas quando não se cumpre as demais leis. Em alguns casos, as penas podem causar a prisão dos responsáveis.
É claro que adequar-se às leis é o primeiro motivo para fazer o gerenciamento de resíduos da sua empresa. Mas, além desse, outros benefícios também devem ser considerados:
- Proteger o meio ambiente, evitando a contaminação do solo e da água;
- Evitar a disseminação de doenças e pragas urbanas;
- Reduzir o desperdício e gerar lucro com a venda de materiais recicláveis;
- Valorização da marca perante os fornecedores e os consumidores.
Como fazer o descarte do resíduo industrial?
Com relação ao descarte propriamente dito deste tipo de material, há algumas possibilidades dentro das diretrizes das leis. Os processos podem ser físicos ou térmicos. Entenda a diferença:
- Físicos: normalmente indicados no pré-tratamento, incluindo separação gravitacional, centrifugação e redução de partículas;
- Térmico: quando se aplica calor através da incineração, coprocessamento, plasma ou pirólise.
A importância de contratar uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos
Conforme você pode perceber, planejar, executar e definir cada um dos processos listados acima requer conhecimento especializado.
E é justamente por isso que a contratação de uma empresa de gerenciamento de resíduos se faz necessária. Ela otimiza os recursos financeiros e diminui os riscos de acidentes e contaminações na sua empresa. Ainda, possibilita que você esteja em dia com toda a legislação ambiental.
E por falar em legislação, saiba como adequar a sua empresa às normas municipais, estaduais e federais baixando gratuitamente o nosso material “Minimize seus riscos e seja sustentável: o passo a passo para adequar sua empresa às normas ambientais.” Boa leitura!
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