Tratamento de Resíduos do Serviço de Saúde ou Lixo Hospitalar: o que a legislação diz a respeito?

Categoria: Descarte de resíduos | Publicado em 09 deDezembro de 2019

O Resíduo do Serviço de Saúde - RSS, também conhecido como lixo hospitalar, está entre os resíduos perigosos que mais preocupam a sociedade, por esse motivo, atrai de forma especial a atenção da Saúde Pública. Inúmeras são as referências legais que foram criadas pela sociedade visando garantir sua proteção contra esse perigo. Ainda assim, existem discussões sobre o tema, principalmente porque as leis brasileiras geram interpretações ambíguas ou até contraditórias devido à sua complexidade. A PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12-305/10 acolheu a preocupação com os RSS estabelecendo em seu marco legal, requisitos que devem ser respeitados pelos geradores de RSS, como, por exemplo, a consolidação da ferramenta PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde, exigível para o licenciamento dos estabelecimentos, entre outros.

Sabe-se que o lixo hospitalar pode ser causa de infecções, já que conta com a presença de micro-organismos nocivos à saúde humana.

A observação de óbitos ou longos e custosos tratamentos causados por infecção hospitalar, não são incomuns nos hospitais brasileiros, sejam públicos ou privados. Várias providências são tomadas no sentido de minimizar esses outros problemas que podem ter origem no mau gerenciamento de resíduos. Neste post, vamos abordar alguns dos principais aspectos da Legislação sobre o Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde – RSS ou lixo hospitalar. Leia e saiba como ficar dentro da lei!

Lixo hospitalar: classificação


O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, por meio da Resolução nº 358/05, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA da RDC nº 222/18 estabelecem que o gerador dos resíduos de saúde deve utilizar a classificação em grupos a seguir, para segregar os resíduos ou lixo hospitalar, possibilitando aplicar um melhor gerenciamento por risco.

  • Os de Risco Biológico no Grupo A: é o resíduo chamado também de infectante e é composto por materiais contaminados ou impregnados com sangue, secreções, fluidos orgânicos, tecidos ou órgãos, humanos ou animais;

  • Os de Risco Químico no Grupo B: é o resíduo também chamado de tóxico, e é composto por materiais ou substâncias contaminadas quimicamente, são materiais a descartar contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, como, por exemplo medicamentos, saneantes, reagentes, etc.



  • Os de Risco Radioativo no Grupo C: são os materiais contaminados com radioatividade, em qualquer nível.

  • Os sem Risco no Grupo D: são os resíduos comuns, equivalentes aos domiciliares, como material de jardinagem, escritório, conservação e outros materiais, que não tiveram contato com contaminantes, note-se que neste grupo encontram-se os passiveis de reciclagem.

  • Os de Risco Mecânico no Grupo E: são os materiais que possuem um risco nato pelo fato de serem perfurante, cortante etc. e ao serem utilizados adquirem mais outro risco que pode ser biológico, químico ou até radioativo.


ABNT: Boas Práticas no manejo dos RSS


Quanto a segregação, manuseio, acondicionamento, coleta (interna ou externa), transporte, tratamento de disposição final do lixo hospitalar, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT dispõe de diversas normas de boas práticas de gerenciamento, como:

  • A NBR 7.500 define o símbolo de risco e manuseio quando se trata de armazenar e transportar os materiais;

  • A NBR 7.501 aborda a terminologia no transporte de resíduos perigosos;

  • A NBR 7.503 fala sobre ficha de emergência para transporte de produtos que oferecem algum tipo de perigo;

  •  A NBR 7.504 fala sobre o envelope para o transporte de resíduos perigosos;

  • A NBR 8.285 trata do preenchimento da ficha de emergência para transportar resíduos perigosos;

  • A NBR 9.190 classifica os sacos plásticos para o acondicionamento dos resíduos;

  • A NBR 9.191 especifica os sacos plásticos para o acondicionamento dos resíduos;

  •  A NBR 12.807 Resíduos de serviços de saúde — Terminologia;

  • A NBR 12.808 Resíduos de serviços de saúde — Classificação;

  • A NBR 12.809 Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento;

  • A NBR 12.810 Coleta de resíduos de serviços de saúde - Procedimento;

  • A NBR 13.853 Recipientes para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio. 


O CONAMA e a ANVISA: o gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde ou do Lixo Hospitalar


O CONAMA e a ANVISA oferecem ao Gerador de RSS como principal ferramenta de gerenciamento de seus RSS um documento denominado PGRSS - (Plano de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde), esse deve contemplar em detalhe, todas as gerações de resíduos e quais as providências que os seus operadores devem tomar, desde a geração até a disposição final do resíduo. O Gerador ainda é o responsável legal pelo seu resíduo em todo esse processo, mesmo que utilize um terceiro em alguma das etapas, que será apenas corresponsável.

Em relação ao tratamento que se deve dar ao Lixo Hospitalar, os perigosos resíduos do serviço de saúde, a ANVISA estabelece como o gerador deve classificar agrupando-os pelo tipo de contaminação e o CONAMA com os órgãos ambientais estaduais, licencia os sistemas tecnológicos que efetuam o tratamento, estabelecendo sua capacidade e finalidade, respeitando regras e limites diferentes por grupo de resíduo e tecnologia de tratamento, sempre com a preocupação de prevenção da saúde pública e o equilíbrio do meio ambiente.

Para cumprir corretamente o disposto nas leis, normas e demais referências sobre o gerenciamento de RSS, o temido lixo hospitalar, o gestor pode contar com o apoio de uma empresa especializada no gerenciamento de resíduos de diferentes riscos gerados em qualquer tipo de estabelecimento de atenção à saúde humana ou animal.

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