Recuperação fiscal no descarte de resíduos com fins de redução dos custos da minha empresa: o que diz a legislação?
Categoria: Gerenciamento de Resíduos | Publicado em 08 deJunho de 2020
O descarte correto de resíduos é uma obrigação de toda empresa geradora. Se ela não realizar o tratamento e a destinação final conforme determina a lei, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e outras penalidades, dependendo da gravidade da situação. Mas a empresa cumpridora de suas obrigações também recebe benefícios.
Além de ficar com uma boa imagem perante o mercado, conquistar mais clientes, promover a preservação do meio ambiente, a empresa pode usufruir de benefícios financeiros. Neste artigo, vamos falar da recuperação fiscal e como ela ajuda a reduzir custos de sua empresa.
Recuperação fiscal na forma de dedutibilidade fiscal é a forma legal de recuperar impostos sobre matérias-primas, produtos e bens que serão destinados à destruição. Tratam-se de dois impostos: o imposto de renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ainda existem muitas organizações que não procuram seus direitos ou não o exercem de acordo com as determinações legais.
Para fazer jus à essa recuperação fiscal, a destruição dos resíduos deve acontecer com o acompanhamento de representante fiscal da própria Receita Federal conforme a Lei n° 4.506/1964, artigo 46, incisos V e VI e o Decreto nº 9.580/2018, artigo 303, II, “c”.
São consideradas despesas e custos relacionados à aquisição, à produção e à venda dos bens e serviços:
Através do laudo de autoridade legal convocada para a certificação dos bens obsoletos, danificados ou que não estão em condições de venda também é possível deduzir despesas em relação ao IR e à CSLL. Além do laudo, é necessário que os bens destinados à destruição não ofereçam nenhum valor residual apurável.
É importante contar com uma empresa especializada que possa orientar as empresas geradoras de resíduos e conduzir todos os processos pertinentes à Receita Federal, efetuando todas as operações necessárias.
A recuperação fiscal por meio do descarte de resíduos oferece diferentes vantagens à empresa geradora de resíduos:
A dedutibilidade fiscal segue um fluxo básico quando coordenado por uma empresa especializada na gestão de resíduos. São, ao todo, 9 etapas:
A recuperação fiscal no descarte de resíduos representa ganho de potencial competitivo para sua empresa. Afinal, você reduz o pagamento de tributos dentro da legalidade, mantendo um bom relacionamento com os órgãos fiscalizadores.
Achou este conteúdo informativo? Gostou dos esclarecimentos? Se quiser continuar a se atualizar sobre assuntos relacionados ao tratamento e descarte de resíduos, basta assinar a nossa newsletter.
Além de ficar com uma boa imagem perante o mercado, conquistar mais clientes, promover a preservação do meio ambiente, a empresa pode usufruir de benefícios financeiros. Neste artigo, vamos falar da recuperação fiscal e como ela ajuda a reduzir custos de sua empresa.
O que é a recuperação fiscal?
Recuperação fiscal na forma de dedutibilidade fiscal é a forma legal de recuperar impostos sobre matérias-primas, produtos e bens que serão destinados à destruição. Tratam-se de dois impostos: o imposto de renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ainda existem muitas organizações que não procuram seus direitos ou não o exercem de acordo com as determinações legais.
Para fazer jus à essa recuperação fiscal, a destruição dos resíduos deve acontecer com o acompanhamento de representante fiscal da própria Receita Federal conforme a Lei n° 4.506/1964, artigo 46, incisos V e VI e o Decreto nº 9.580/2018, artigo 303, II, “c”.
Quais são as despesas dedutíveis em relação aos materiais?
São consideradas despesas e custos relacionados à aquisição, à produção e à venda dos bens e serviços:
- As quebras e as perdas razoáveis conforme a natureza do bem e da atividade, acontecidas na fabricação, no transporte e no manuseio;
- As quebras e as perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ainda pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que sejam comprovados.
Através do laudo de autoridade legal convocada para a certificação dos bens obsoletos, danificados ou que não estão em condições de venda também é possível deduzir despesas em relação ao IR e à CSLL. Além do laudo, é necessário que os bens destinados à destruição não ofereçam nenhum valor residual apurável.
É importante contar com uma empresa especializada que possa orientar as empresas geradoras de resíduos e conduzir todos os processos pertinentes à Receita Federal, efetuando todas as operações necessárias.
Quais são as vantagens da dedução fiscal?
A recuperação fiscal por meio do descarte de resíduos oferece diferentes vantagens à empresa geradora de resíduos:
- A dedução do valor dos estoques de bens inservíveis como custos de produção, para fins de apuração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- A proteção à marca, já que os materiais são descartados da forma correta, evitando que os produtos que não alcançaram o padrão de qualidade sejam indevidamente lançados no mercado consumidor;
- A destinação adequada do ponto de vista ambiental dos resíduos pertencentes às classes 1 e 2 (perigosos) através da empresa de engenharia ambiental;
- A redução dos gastos operacionais relativos à manutenção e ao armazenamento de bens inservíveis;
- O aumento de espaços físicos para o armazenamento.
Como é o fluxo básico do processo de recuperação fiscal?
A dedutibilidade fiscal segue um fluxo básico quando coordenado por uma empresa especializada na gestão de resíduos. São, ao todo, 9 etapas:
- O cliente relaciona os materiais que serão destruídos;
- A empresa faz a coleta, a conferência e a armazenagem dos materiais;
- A empresa orienta o cliente para preparar a documentação e protocolar a petição na Receita Federal;
- A empresa acompanha o processo até o deferimento;
- A fiscalização confere os materiais na unidade operacional da empresa;
- A empresa efetua a destruição e a destinação final com equipamentos próprios;
- A empresa faz a emissão do laudo técnico fotográfico;
- A fiscalização emite o termo de encerramento;
- O cliente obtém a dedutibilidade fiscal dos impostos.
A recuperação fiscal no descarte de resíduos representa ganho de potencial competitivo para sua empresa. Afinal, você reduz o pagamento de tributos dentro da legalidade, mantendo um bom relacionamento com os órgãos fiscalizadores.
Achou este conteúdo informativo? Gostou dos esclarecimentos? Se quiser continuar a se atualizar sobre assuntos relacionados ao tratamento e descarte de resíduos, basta assinar a nossa newsletter.
Tags: ,empresa,fiscal,resíduos,recuperação,bens,descarte,destruição,artigo,ou