Crime ambiental: a sua empresa está por dentro da legislação?
Categoria: Legislação | Publicado em 10 deFevereiro de 2021
A lei de crime ambiental é um instrumento muito importante para a preservação do meio ambiente. Ela se aplica a toda e qualquer empresa cujo funcionamento pode trazer riscos tanto à fauna quanto à flora, bem como à saúde das pessoas. Assim sendo, para estar em conformidade com a legislação, é preciso seguir uma série de diretrizes. Por isso, saiba mais sobre o assunto a seguir.
Embora a Constituição Federal mencione em seu artigo 225 sobre a importância da preservação do meio ambiente para as gerações futuras, somente na Lei nº 9.605/98 são estabelecidas as sanções penais para quem cometer crime ambiental, que pode inclusive, ser dividido em cinco categorias diferentes, a saber:
São considerados crimes contra a fauna quando as atividades da empresa prejudicam o ecossistema e a saúde da vida animal existente ao seu redor. Portanto, enquadram-se nessa categoria a caça, a pesca, o transporte e a comercialização de animais silvestres ou nativos, bem como aqueles que estão em rota migratória.
Já nessa categoria de crime ambiental se enquadram situações em que para funcionar, a empresa não cause danos ou destruição a diferentes espécies de plantas e vegetais em seu entorno. Nesse sentido, são classificados crimes contra a flora o desmatamento e o incêndio em áreas de preservação, extração e comercialização ilegal de madeira, mineração irregular entre outras circunstâncias.
Enquanto isso, essa classificação refere-se à poluição da água, do solo e do ar, bem como ao descarte incorreto de resíduos sólidos provenientes das atividades humanas.
Ademais, também comete crime contra o meio ambiente quem destrói, inutiliza ou deteriora qualquer bem protegido por lei, como arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar.
Além disso, são classificados crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural a pichação de monumentos urbanos, bem como a construção em solo não autorizado. Ainda, a alteração da estrutura ou finalidade de uma edificação sem autorização dos órgãos competentes.
Por fim, esse aspecto refere-se à toda prática que tenha como objetivo principal impedir o poder público de exercer o seu poder fiscalizador. Como exemplos, podemos citar a destruição de documentos que contenham informações importantes para o processo de licenciamento ambiental e a concessão irregular de licenças.
Conforme você pode perceber, estar em conformidade com a lei de crime ambiental é muito importante para exercer as suas atividades e preservar os recursos naturais para as gerações futuras. Contudo, para se adequar à legislação, você precisa contratar uma assessoria especializada. Nesse sentido, conte com a Silcon Sustech Ecosystem.
Somos uma empresa 100% brasileira e estamos há mais de 25 anos no mercado oferecendo soluções sustentáveis para que vários tipos de negócios. Conosco, a sua empresa não fica apenas longe de cometer algum crime ambiental, mas como também ganha um diferencial competitivo ao implementar o conceito de sustentabilidade corporativa em suas ações. Solicite a sua proposta!
Sobre a lei de crime ambiental
Embora a Constituição Federal mencione em seu artigo 225 sobre a importância da preservação do meio ambiente para as gerações futuras, somente na Lei nº 9.605/98 são estabelecidas as sanções penais para quem cometer crime ambiental, que pode inclusive, ser dividido em cinco categorias diferentes, a saber:
Crime ambiental contra a fauna
São considerados crimes contra a fauna quando as atividades da empresa prejudicam o ecossistema e a saúde da vida animal existente ao seu redor. Portanto, enquadram-se nessa categoria a caça, a pesca, o transporte e a comercialização de animais silvestres ou nativos, bem como aqueles que estão em rota migratória.
Crimes contra a flora
Já nessa categoria de crime ambiental se enquadram situações em que para funcionar, a empresa não cause danos ou destruição a diferentes espécies de plantas e vegetais em seu entorno. Nesse sentido, são classificados crimes contra a flora o desmatamento e o incêndio em áreas de preservação, extração e comercialização ilegal de madeira, mineração irregular entre outras circunstâncias.
Poluição e outros crimes ambientais
Enquanto isso, essa classificação refere-se à poluição da água, do solo e do ar, bem como ao descarte incorreto de resíduos sólidos provenientes das atividades humanas.
Crime ambiental contra ordenamento urbano e patrimônio cultural
Ademais, também comete crime contra o meio ambiente quem destrói, inutiliza ou deteriora qualquer bem protegido por lei, como arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar.
Além disso, são classificados crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural a pichação de monumentos urbanos, bem como a construção em solo não autorizado. Ainda, a alteração da estrutura ou finalidade de uma edificação sem autorização dos órgãos competentes.
Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas
Por fim, esse aspecto refere-se à toda prática que tenha como objetivo principal impedir o poder público de exercer o seu poder fiscalizador. Como exemplos, podemos citar a destruição de documentos que contenham informações importantes para o processo de licenciamento ambiental e a concessão irregular de licenças.
Sua empresa em conformidade com a lei de crime ambiental
Conforme você pode perceber, estar em conformidade com a lei de crime ambiental é muito importante para exercer as suas atividades e preservar os recursos naturais para as gerações futuras. Contudo, para se adequar à legislação, você precisa contratar uma assessoria especializada. Nesse sentido, conte com a Silcon Sustech Ecosystem.
Somos uma empresa 100% brasileira e estamos há mais de 25 anos no mercado oferecendo soluções sustentáveis para que vários tipos de negócios. Conosco, a sua empresa não fica apenas longe de cometer algum crime ambiental, mas como também ganha um diferencial competitivo ao implementar o conceito de sustentabilidade corporativa em suas ações. Solicite a sua proposta!
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